PROJECTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS |
PROJECTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS (PARCIAL DE ARQUITECTURA) DO CENTRO PAROQUIAL DA FREGUESIA DE S.COSME – GONDOMAR
PONTO PRÉVIO Atendendo à natureza, uso e finalidade, o edifício é enquadrado pelo D.L. 410/98 de 23 de Dezembro. As características físicas e dimensionais, encontram-se expressas no projecto e memória descritiva do projecto de arquitectura, junto em anexo.
1 – CLASSIFICAÇÃO DO EDIFICIO 1.1 – Altura Para efeitos regulamentares este edifício é de pequena altura, pois não ultrapassa os 9 metros.
1.2 – Risco Trata-se de um local de risco A, atendendo ao articulado do nº.1 do Artº.6º; Apenas a garagem com área > 30 m2 mas < 200 m2, poderá ser enquadrada pela f) do nº.2 do mesmo artigo.
2 – NÚMERO DE OCUPANTES O número de ocupantes estão especificados nas peças desenhadas e para cada espaço funcional, conforme instruções e critérios do Artº.7º, nomeadamente em espaços não compartimentados à data do projecto, conforme nº.3 do mesmo artigo.
3 – CASOS PARTICULARES Apesar de estarem previstos espaços com aptidão funcional para salas de reunião e conferências e uma garagem, em nenhum dos casos esses espaços ultrapassam a dimensão prevista no nº.1 e 2 do Artº.11º.
4 – CONDIÇÕES DE ACESSO Como é verificável no projecto, o edifício cumpre a regulamentação aplicável e descrita no Artº.12º e em particular ao nº.1 e 2 do Artº.13º e restantes aplicáveis do capítulo II.
5 – CRITÉRIOS DE SEGURANÇA E RESISTÊNCIA ESTRUTURAL Conforme o projecto, este equipamento social é composto por duas construções: Uma existente a remodelar, e outra nova a construir. Na construção nova a obra será executada segundo os mais recentes e seguros critérios estruturais e de resistência ao fogo. Na construção existente serão implementados os seguintes critérios: Eliminação de todos os pavimentos, tabique e estrutura de cobertura, que eram construídos em madeira, neste momento muito degradados, e totalmente substituídos por estruturas de betão, em pilares e lajes, e paredes em alvenaria de tijolo vazado e blocos de betão. A globalidade das caixilharias exteriores será substituída por outras, em perfis metálicos e com o sentido de abertura para o exterior no piso térreo. Os grandes muros periféricos ao pátio, serão parcialmente demolidos, sendo-lhe dimensionados dois portões que permitam o fácil acesso a veículos de socorro em caso de emergência. Consequentemente e conjugado com as restantes especificações, o edifício cumpre cabalmente as características de resistência estrutural previstas nos Artº.s18º a 20º, e devidamente fundamentada nos respectivos projectos de especialidade.
6 – ISOLAMENTO DOS LOCAIS DE RISCO C
Todos estes espaços se localizam na parte nova do edifício e no piso da cave, a saber:
· As arrecadações serão equipadas com paredes e pavimentos CF60 e portas CF30;
· Os lugares técnicos dispõem no projecto de arquitectura de paredes e pavimentos CF60 e portas CF30, e respeitarão as condições técnicas regulamentares do capítulo V, a especificar nos respectivos projectos de execução;
· A garagem, apesar da sua pequena dimensão e capacidade de estacionamento, garantirá ao nível do projecto de arquitectura as condições de segurança aplicável às de área ≥ 200 m2.
7 – VIAS DE EVACUAÇÃO
7.1 – Horizontais
Praticamente não existem neste projecto, porquanto no salão polivalente, hall de acolhimento, centro de catequese e cartório notarial, a evacuação para o exterior em caso de sinistro, é realizada por vãos directos para o exterior, sobredimensionados em função da sua capacidade. Ao pequeno palco sito no salão polivalente são garantidas duas saídas, uma directamente para o exterior no alçado sul, e outra para a escada enclausurada de acesso ao hall de acolhimento e ao pátio exterior.
7.2 – Verticais
· No caso da cave estão dimensionadas duas escadas, uma enclausurada, com acesso por câmara corta-fogo, e outra junto ao elevador. As distâncias a percorrer e as demais características de segurança regulamentares estão garantidas;
· No andar, a área polivalente e a pequena biblioteca tem a sua via de evacuação assegurada pela escada enclausurada, com acesso por câmara corta-fogo, e mecanismo no R/C que conduzirá as pessoas para o exterior;
· No centro de escuteiros a saída de emergência é realizada pela escada de acesso exterior, estando centralmente localizada de modo a garantir as distâncias regulamentares de acesso. Os arrumos no vão do telhado, para além de se localizar entre pisos e paredes de betão (tectos e esteira de cobertura), terão acesso por portas CF 30, e janelas de ventilação tipo Velux, incorporadas na cobertura;
· A residência paroquial além do acesso à escada exterior de acesso, dispõe para a área de serviço, uma alternativa constituída pela 2ª escada de acesso ao R/C junto ao elevador.
7.3 – Acesso à Cobertura Na parte nova esse acesso será realizado por um alçapão na cobertura, a partir da escada enclausurada. Na parte existente, através das várias janelas de sótão e incorporadas na cobertura. Em qualquer dos casos, nunca constituirão caminhos de evacuação, mas apenas de serviço e manutenção.
8 – CARACTERISTICAS DOS DUCTOS
Os ductos do projecto, nomeadamente na parte nova, e previstos para ventilações e exaustões de espaços sanitários e serviços interiores, e eventualmente para a localização do sistema de ar condicionado, cumprirão as condições regulamentares do Artº.31º.
9 – CÂMARA CORTA-FOGO
As duas existentes no projecto e de acesso à escada enclausurada, terão as condições regulamentares do Art.34. Mesmo não desempenhando explicitamente essa função, iguais condições de resistência ao fogo serão aplicadas ao pequeno arrumo entre o palco e a referida escada.
10 – ACABAMENTOS INTERIORES, MOBILIÁRIO E DECORAÇÃO
Conforme é verificável na memória construtiva do projecto de arquitectura, o projecto cumpre regulamentarmente o que lhe é exigido. No caso especifico dos tectos falsos, eles serão sempre de classe M0 nos locais de risco C existentes (reboco areado sob laje de betão) e M0 e M1 nos restantes de risco A, a especificar no projecto de execução.
11 – CONCEPÇÃO DE FACHADAS
No hall dos escuteiros existem vãos com diedro de 90º que serão protegidos com vidro PC 30 nas medidas regulamentares. O mesmo acontece entre o hall de acolhimento e salão polivalente no R/C, mas para os quais não se descortina qualquer sintoma de risco. No entanto, ser-lhe-ão aplicados os mesmos materiais, caso a entidade de tutela assim o entenda.
12 – ELEMENTOS DE OBTURAÇÃO DOS VÃOS DE COBERTURA
Na construção existente estão previsto vãos que apesar de situarem no vão do telhado, serão realizados por janelas de marca homologada e no cumprimento das disposições regulamentares aplicáveis. Na construção nova, a cobertura parcial das duas escadas não será realizada por vidros, mas por materiais acrílicos, neste caso termoclear triplos, que garantirão as características regulamentares, incluindo chaminés para exaustão permanente.
13 – SAÍDAS, CAMINHOS DE EVACUAÇÃO, PORTAS E DISTÂNCIAS A PERCORRER
Como é verificável no projecto, em todos estes domínios, a regulamentação é aplicável, e em muitos casos até sobre dimensionada, atendendo a categoria do edifício no seu risco, dimensionamentos e tipo de utilização. De referir ainda que a rampa existente no hall de acolhimento, apesar da inclinação regulamentar, não está incluída em nenhum caminho de evacuação em caso de sinistro, e a escada de saída do grupo de escuteiros, cumprirá o nº.3 do Artº.77º. os dísticos luminosos nas saídas, caminhos de evacuação e outros equipamentos similares serão referenciados e localizados no projecto especifico da especialidade.
14 – MEIOS DE EXTINÇÃO
O Edifício será equipado com extintores portáteis de eficácia 8 A no cumprimento do Artº.131º e ainda nos casos especiais: · Extintores de água pulverizada de 6 L nas arrecadações e copas; · Extintores da classe 8 A ou 10 B, de pó químico polivalente nas áreas técnicas; · Extintores polivalentes da classe 13 A/ 21 B na garagem. Igualmente serão instaladas bocas-de-incêndio no cumprimento do Artº.134º e 135º. As respectivas redes, a especificar em projecto próprio, deverá cumprir o articulado do Artº.136º e seguintes aplicáveis.
15 – CONTROLO DE FUMOS EM CASO DE INCÊNDIO Atendendo às características do edifício, ao seu uso e consequente risco, a globalidade das medidas preconizadas pelo D.L. não são aplicáveis, porquanto as condições passivas do edifício respondem às estimativas previsíveis de risco.
16 – PROCESSO DE CONTROLE DA POLUIÇÃO DO AR O controle da poluição do ar por excesso de monóxido de carbono é realizado por aberturas permanentes e ventilação natural para o exterior, em dimensões bem superiores ao exigível pelo nº.1 do Artº.26º a saber: q Necessidades Regulamentares: 0,60 m2 ( 5 x 0.12 m2)
q Existências em Projecto: 2,40 m2 > 0,60 m2
17 – PROJECTOS DE ESPECIALIDADE Oportunamente serão apresentados os projectos específicos de águas, betão, electricidade e electromecânicos, etc, da responsabilidade dos respectivos técnicos subscritores.
Nota Final Em tudo o mais que este parcial de arquitectura for omisso ou incompleto, será seguida a legislação aplicável, e sempre sob a consulta prévia ao S.N.B. pelos responsáveis técnicos da execução da obra. Também o requerente se obriga ao cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente ao ulterior licenciamento e demais condições legais de funcionamento e exploração do edifício, no estreito cumprimento da Portaria 1276/2002 de 19 de Setembro e respectivo anexo.
Matosinhos, 19 de Dezembro de 2003 O Arquitecto |
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