CADA CRISTÃO UMA MISSÃO |
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CADA CRISTÃO UMA MISSÃO
«Os fiéis leigos escutem o chamamento de Cristo para trabalharem na Sua vinha, para tomar parte viva, consciente e responsável na missão da Igreja, nesta hora magnífica e dramática da história, no limiar do terceiro milénio»(Christifideles Laici, 1).
«A parábola do Evangelho abre aos nossos olhos a imensa vinha do Senhor e a multidão de pessoas, homens e mulheres, que Ele chama e envia para trabalhar nela. A vinha é o mundo inteiro (cf. Mt 13, 8), que deve ser transformado segundo o plano de Deus em ordem ao advento definitivo do Reino de Deus.( João Paulo II, Christifideles Laici, 1).
Ide vós também. A chamada não diz respeito apenas aos Pastores, aos sacerdotes, aos religiosos e religiosas, mas estende-se aos fiéis leigos: também os fiéis leigos são pessoalmente chamados pelo Senhor, de quem recebem uma missão para a Igreja e para o mundo. Lembra-o S. Gregório Magno: « Considerai o vosso modo de viver, caríssimos irmãos, e vede se já sois trabalhadores do Senhor. Cada qual avalie o que faz e veja se trabalha na vinha do Senhor »(João Paulo II, Christifideles Laici, 2).
Cada cristão tem uma missão na sua Comunidade e no Mundo. Passa por dar-se e dar um pouco de si, individualmente e como família, numa reposta livre e amorosa a Deus. Certos de que o mundo será melhor se todos fizermos algo e nos dermos pelo Bem Comum.
«O testemunho de vida cristã e as obras realizadas com espírito sobrenatural são meios poderosos para atrair os homens à fé e a Deus». Porque são membros do corpo cuja cabeça é Cristo, os cristãos contribuem, pela consciência das suas convicções e dos seus costumes, para a edificação da Igreja. A Igreja cresce, aumenta e desenvolve-se pela santidade dos seus fiéis, até ao «estado do homem perfeito, à medida da estatura de Cristo na sua plenitude»(CIC 2044,2045)».
Esta missão tão bela e nobre, insubstituível e urgente no nosso mundo é ainda confirmada pelo Código de Direito Canónico, quando afirma:«Os leigos, uma vez que, como todos os fiéis, são deputados para o apostolado em virtude do baptismo e da confirmação, têm a obrigação geral e gozam do direito de, quer individualmente quer reunidos em associações, trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e em todas as partes da terra, esta obrigação torna-se urgente nas circunstâncias em que só por meio deles os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo(CDC. 225).
A missão participação de todos os baptizados na obra da evangelização e promoção da dignidade humana passa assim por uma partilha plena, do nosso ser e do ter. É incumbência evangélica também a partilha de bens com a Comunidade e os Pobres.
Assim está consignado no Código de Direito Canónico:«Os fiéis têm a obrigação de prover às necessidades da Igreja, de forma que ela possa dispor do necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade, e para a honesta sustentação dos seus ministros. Têm ainda a obrigação de promover a justiça social e, lembrados do preceito do Senhor, de auxiliar os pobres com os seus próprios recursos»(CDC, 222).
Este imperativo e condição natural do cristão, está desde sempre na prática da Igreja Apostólica(Cf.Act2-4), ficando como um preceito da Comunidade cristã: «O Quinto Preceito (‘prover às necessidades da Igreja, segundo os legítimos usos e costumes e as determinações’) aponta ainda aos fiéis a obrigação de prover, às necessidades materiais da Igreja consoante as possibilidades de cada um.»(CIC. 2043).
Em Portugal, está estabelecida a prática da Congrua ou Direitos Paroquiais: um dia de Rendimento por ano, além de partilhas ocasionais, consoante as necessidades locais ou diocesanas.
Todas as Famílias cooperam, assim, para a vida e missão da Igreja.
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